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Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, a não ser em flagrante

Regra faz parte do calendário eleitoral e tem como objetivo evitar prisões políticas às vésperas do pleito. Primeiro turno das eleições será disputado e...

Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, a não ser em flagrante
Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, a não ser em flagrante (Foto: Reprodução)

Regra faz parte do calendário eleitoral e tem como objetivo evitar prisões políticas às vésperas do pleito. Primeiro turno das eleições será disputado em 6 de outubro. A partir deste sábado (21), a 15 dias das eleições, os candidatos a prefeito e vereador não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6. O que diz a legislação A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu. O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha. Jogo Eleitoral: ferramenta ajuda eleitor a entender o que pensam os candidatos a prefeito em relação a dez propostas Candidaturas Nas eleições municipais deste ano, 15,5 mil candidatos vão disputar 5.569 prefeituras em todo o país. Já 431,8 mil candidatos concorrem a uma das 58,4 mil vagas nas Câmaras Municipais do Brasil. Segundo turno A restrição às prisões de candidatos também vão valer no segundo turno, marcado para o dia 27. Neste caso, a medida estará em vigor entre os dias 12 e 29 de outubro. Procurados da Justiça pelo 8 de janeiro se lançam candidatos e fazem campanha sem ser presos Prisão de eleitores A lei eleitoral também proíbe que eleitores sejam detidos ou presos entre os cinco dias antes das eleições e as 48 horas após o término do pleito. Nas eleições deste ano, a restrição vai valer entre os dias 1o e 8 de outubro. A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para o eleitor. A restrição não vale para casos de crime em flagrante ou se a prisão for para cumprir sentença penal em crime inafiançável (não admite o pagamento de fiança para liberação da prisão), como racismo, tráfico de drogas, tortura, crimes hediondos. Mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas no Brasil.